. O Governador Agnelo Queiroz, em mensagem enviada à Câmara Legislativa do Distrito Federal, tomou a iniciativa de apresentar o Projeto de Lei n. 652, de 2011, que concede isenção aos adquirentes pessoas físicas de carros novos no Distrito Federal.
. Para gozar o benefício basta que o titular do veículo não possua débito com o DF, nos próximos anos pague uma diferença irrisória a mais de IPVA e não poderá manter o benefício se transferir o veículo para outra unidade da Federação.
. O Projeto foi aprovado por unanimidade na CLDF, já é lei.
. Unidos em tornar mais fácil o gozo do benefício, o DETRAN-DF e a SECRETARIA DE ESTADO DA FAZENDA resolveram fazer uma programação especial para que, independente de requerimento, os novos adquirentes de veículos tenha assegurado o seu direito.
. Para os próximos anos, quem gozar da isenção para o IPVA com o seguinte acréscimo:
- 1,25% para os veículos de carga com lotação acima de 2 mil kg, caminhões-tratores, micro-ônibus, ônibus e tratores de esteira, de rodas ou mistos;
- 2,5% para ciclomotores, motocicletas, motonetas, quadriciclos e triciclos;
- 3,5% para automóveis, caminhonetes, utilitários e demais veículos.
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