quinta-feira, 26 de julho de 2012

QUEM CONCORRE À DIRETORIA GERAL DA COMUNITÁRIA PELA INOVAÇÃO

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PREFEITURA COMUNITÁRIA: A PARTICIPAÇÃO DA CHAPA 2 É NECESSÁRIA. PARA INOVAÇÃO

A PREFEITURA COMUNITÁRIA EM DEFESA DO CRUZEIRO NOVO realizará dia 11 de agosto de 2012 (sábado),  ELEIÇÕES PARA SUA DIRETORIA E CONSELHO FISCAL, com respectivos suplentes, mandato do período de 2012/2015.
Podem votar: independente ser associado, quem tiver mais de 16 anos e  se enquadrar numa das seguintes situações: 1) morador e moradora do CRUZEIRO NOVO, 2) proprietário(a) de imóvel na base territorial do Cruzeiro Novo,  3) trabalhador(a)  não eventual ou 4) comerciante na base territorial do Cruzeiro Novo.  Podem ser candidato que tiver a acima de 18, ficha limpa e não trabalhar em cargo de confiança na administração regional, e eleitor quem tiver acima de 16 anos.
Formam a chapa 2, INOVAÇÃO, interessados e interessadas em resgatar os valores da comunidade e em defender propostas construtivas, democráticas e responsáveis visando dar um rumo realmente comunitário à Prefeitura e para que esta não seja utilizada para a satisfação de ambições pessoais.
                      São as principais propostas de trabalho:
 1. a independência e a autonomia da Comunitária;
2. Estimular a Participação consciente, harmônica e organizada da comunidade.
3. Defender os princípios democráticos de gestão e convivência social.
4. Lutar pela conquista das reivindicações da população do Cruzeiro Novo (segurança, esporte e cultura,  saúde, educação, transporte público, etc.).
5. Atuar junto ao Poder Público para que sejam assegurados os direitos sociais, políticos, culturais, e econômicos da comunidade.
6. Defender a sustentabilidade do Cruzeiro (social, ambiental, orçamentária, etc).
8. Instalar sede da  Prefeitura Comunitária.
Neste sentido, esperamos o seu voto na chapa INOVAÇÃO, cujos  integrantes são os seguintes:
Prefeito Comunitário: BERG =  Rosemberg Leite Abreu ;
Vice Prefeito Comunitário: Dr. HUDSON DA 305= Hudson Cunha
Secretário-Geral:  PARDAL = Edilson Menezes dos Santos
Tesoureiro: CELSO RODRIGUES
Diretor de Comunicação: ALEXANDRE DO INFOCRUZEIRO = Alexandre De Andrade Ferraz
Diretor de Cultura: STEVES CAVACO = Cláudio Steves Gonçalves
Diretor de Assuntos Urbanos: PROF. ZÉ CESAR, DO CE 02 = José Cesar Silva 
Diretora Social e de Esportes: OLÍMPIA CAMPOS SOARES
Diretor de Assuntos Empresariais e da Economia Solidária: SAMUCA = Samuel Vieira
SUPLENTES DA DIRETORIA:  Wanderley Chagas (2º Secretário), Rodrigo Rodrigues Costa Lima (RODRIGO DO SINPRO – 2º Tesoureiro), Ana Paula Barbosa Cusinato (ANA PAULA DO SINDJUS), 1ª Suplente da Diretoria), Leonardo Lemos Vasconcelos (Prof. LEO  DO AJAX, 2º Suplente), Marcelo Gonçalves Virgínio (3º Suplente).  
CONSELHO FISCAL -  TITULARES: Fernando Tolentino de Sousa Vieira,  Pedro Sousa Nery e Magali de Menezes (Professora Magali do CIMAN).  CONSELHO FISCAL - SUPLENTES: Marilia de Lourdes Moreira Lima, Armando Nascimento de Souza e Mauricio Dutra Garcia.

O PORQUÊ DA CHAPA 2 PARA PREFEITURA COMUNITÁRIA





segunda-feira, 9 de julho de 2012

A LEGALIDADE DAS PROVAS CONTRA DEMÓSTENES E O CONTEÚDO FOI CONFESSADO.



                        As gravações sobre a investigação da Operação Monte Carlos estão sob o crivo da alegação de se tratarem de provas ilegais, principalmente, pela defesa do Senador Demóstenes Torres.
                        Alega a defesa que o Senador somente poderia ser investigado com base em ordem de Juízo Competente para tanto, o Supremo Federal. Mas, a investigação que apurou o envolvimento do Senador Demóstenes Torres partira de ordem de juiz federal de primeira instância;
                        Tal argumento curial começa a ter seguidores e equívocos, que são desanuviados quando se aprofunda a análise de como foram obtidas as provas da operação Monte Carlos.
                        O deferimento da escuta recaiu sobre os telefones de Carlos Cachoeira e seu grupo, um destes aparelhos do contraventor-bandido era utilizado pelo Senador de forma suspeita.
                        Cachoeira pensava certamente que com um celular internacional, linhas adquiridas em Miami,  não seriam investigadas pela Policia comum e nem federal. Um destes celulares ficou com o Senador Federal (LINHA 316010027449459), mas era do Cachoeira, um ato inclusive que quebra ética, usar celular de particular, sendo senador da república. Ao ler os autos, nota-se que este telefone era do interlocutor, não da origem das chamadas.
                        Por outro lado, a investigação centrava nos não senador, mas nos celulares dos envolvidos diretamente com a contravenção ou formação de quadrilha  investigada.
                        O senador, por sua conta e risco, usou celular alheio e de particular não beneficiado por foro previlegiado. Uma linha internacional sob território brasileiro, bem com a utilização de satélites sob nosso território.
                        Caso as provas decorrentes de escutas de conversas ocorridas no gabinete de Demóstenes com telefone particular de envolvidos com o esquema apurado pela Operação Monte Carlos, desde que originada de escuta dos telefones de não parlamentares federais, também, podem ser validadas, dado que o parlamentar que mantem contato com o telefone sob investigação.
                        Portanto, preliminarmente, que estava cometendo o deslize de receber benefícios suspeitos de particular, celular  e contas de linha internacional, além de outros benefícios, como uso de avião do contraventor-bandido.
                        Não é absurdo considerar as provas  legais.
                        Outro aspecto a ser analisado é a atitude do senador em relação às investigações de Monte Carlo.
                        Inicialmente, ele negou qualquer vínculo com os membros da quadrilha identificada, disse que não havia nada que o comprometesse. Depois reconheceu o erro de usar o telefone particular de Cachoeira, como seu número. A seguir, pediu desculpas.
                        Só a final enfatizou o fato de que a investigação teria acessado suas comunicações que considerava ilegal.
                        De fato, ao ser divulgada as gravações das conversas com Carlos Cachoeira e com Dadá, Demostenes não negou o conteúdo, assim, confessou que mentira.
                        Ao pedir desculpas, certamente, confessou também o que ocorrera.
                        Mudou o tom da sua defesa, além de negar a legalidade das provas, afirma serem tendenciosas as interpretações, que é comum político mentir para se livrar de cobranças de eleitores. E, que não fosse julgado pelo que disse, sim pelo que efetivamente fez.
                        Queria um apartheid entre o político e suas palavras, o que não é possível ocorrer em caso de um homem público.
                        Portanto, pode-se facilmente entender que não cabe a absolvição de MENTIU, confessadamente, lembre que Luís Estevão foi cassado por ter mentido. Mentira que está cristalina no caso de Demóstenes, basta ler seus pronunciamentos. Assim, também, por este motivo, não cabe a absolvição de Demóstenes.
                        Senadores amigos de Demóstenes já ensaiam uma defesa, alegando motivos como falta de provas suficientes, ilegalidades de provas, e outros fundamentos similares para alegar que não deve haver a cassação.
                        Quem conhece o Senado Federal -  uma instituição federal que não faria falta se adotasse o sistema unicameral – sabe que ele  pode absolver o Senador envolvido com a quadrilha do ilícito.
                        Mas, na realidade, a absolvição será mais uma prova de que o Senado tem um papel questionável e que merece ser extirpado da vida política brasileira, instituição esta que já tomou tantas e tantas decisões ilegais, imorais e que acarretaram prejuízos para a nação.
                        A absolvição de Demóstenes seria mais uma prova da necessidade de se desenvolver uma campanha pela adoção do sistema unicameral. Para acabar com a instituição SENADO FEDERAL cara, dispensável e que possui uma história marcada por grandes decisões contra os legítimos interesses da nação.
                        Mas, a absolvição de Demóstenes nunca deixaria de ser uma decisão que envergonharia os brasileiros e brasileiras.
Matéria assinada, pelo advogado Hudson Cunha