Este blog, não oficial, dedica-se a manter a população informada e divulgar análises sobre as ações do Partido dos Trabalhadores, de seus governos, divulgando atividades do PT DF e a ação nacional do Partido, abordando ainda temas político social da conjuntura nacional de interesse da democracia, da soberania e dos movimentos sociais, podendo eventualmente reproduzir documentos do PT.
quinta-feira, 26 de julho de 2012
PREFEITURA COMUNITÁRIA: A PARTICIPAÇÃO DA CHAPA 2 É NECESSÁRIA. PARA INOVAÇÃO
A PREFEITURA COMUNITÁRIA EM DEFESA DO CRUZEIRO NOVO realizará dia 11 de agosto de 2012
(sábado), ELEIÇÕES PARA SUA DIRETORIA E CONSELHO FISCAL, com respectivos
suplentes, mandato do período de 2012/2015.
Podem votar: independente ser associado, quem tiver mais de 16 anos e se
enquadrar numa das seguintes situações: 1) morador e moradora do CRUZEIRO NOVO,
2) proprietário(a) de imóvel na base territorial do Cruzeiro Novo, 3)
trabalhador(a) não eventual ou 4) comerciante na base territorial do Cruzeiro
Novo. Podem ser candidato que tiver a acima de 18, ficha limpa e não trabalhar
em cargo de confiança na administração regional, e eleitor quem tiver acima de
16 anos.
Formam a chapa 2, INOVAÇÃO, interessados e interessadas em resgatar os valores da comunidade e em defender propostas construtivas, democráticas e responsáveis visando dar um rumo realmente
comunitário à Prefeitura e para que esta não seja utilizada para a satisfação de
ambições pessoais.
São as principais propostas de trabalho:
1.
a independência e a autonomia da Comunitária;
2. Estimular a Participação consciente, harmônica e organizada da comunidade.
3. Defender os princípios democráticos de gestão e convivência social.
4. Lutar pela conquista das reivindicações da população do Cruzeiro Novo
(segurança, esporte e cultura, saúde, educação, transporte público, etc.).
5. Atuar junto ao Poder Público para que sejam assegurados os direitos sociais,
políticos, culturais, e econômicos da comunidade.
6. Defender a sustentabilidade do Cruzeiro (social, ambiental, orçamentária, etc).
8. Instalar sede da Prefeitura Comunitária.
Neste sentido, esperamos o seu voto na chapa INOVAÇÃO, cujos integrantes são os
seguintes:
Prefeito Comunitário: BERG = Rosemberg Leite Abreu ;
Vice Prefeito Comunitário: Dr. HUDSON DA 305= Hudson Cunha
Secretário-Geral: PARDAL = Edilson Menezes dos Santos
Tesoureiro: CELSO RODRIGUES
Diretor de Comunicação: ALEXANDRE DO INFOCRUZEIRO = Alexandre De Andrade Ferraz
Diretor de Cultura: STEVES CAVACO = Cláudio Steves Gonçalves
Diretor de Assuntos Urbanos: PROF. ZÉ CESAR, DO CE 02 = José Cesar Silva
Diretora Social e de Esportes: OLÍMPIA CAMPOS SOARES
Diretor de Assuntos Empresariais e da Economia Solidária: SAMUCA = Samuel Vieira
SUPLENTES DA DIRETORIA: Wanderley Chagas (2º Secretário), Rodrigo Rodrigues
Costa Lima (RODRIGO DO SINPRO – 2º Tesoureiro), Ana Paula Barbosa Cusinato (ANA
PAULA DO SINDJUS), 1ª Suplente da Diretoria), Leonardo Lemos Vasconcelos (Prof.
LEO DO AJAX, 2º Suplente), Marcelo Gonçalves Virgínio (3º Suplente).
CONSELHO FISCAL - TITULARES: Fernando Tolentino de Sousa Vieira, Pedro Sousa
Nery e Magali de Menezes (Professora Magali do CIMAN). CONSELHO FISCAL -
SUPLENTES: Marilia de Lourdes Moreira Lima, Armando Nascimento de Souza e
Mauricio Dutra Garcia.
segunda-feira, 9 de julho de 2012
A LEGALIDADE DAS PROVAS CONTRA DEMÓSTENES E O CONTEÚDO FOI CONFESSADO.
As
gravações sobre a investigação da Operação Monte Carlos estão sob o crivo da
alegação de se tratarem de provas ilegais, principalmente, pela defesa do
Senador Demóstenes Torres.
Alega
a defesa que o Senador somente poderia ser investigado com base em ordem de Juízo
Competente para tanto, o Supremo Federal. Mas, a investigação que apurou o
envolvimento do Senador Demóstenes Torres partira de ordem de juiz federal de
primeira instância;
Tal
argumento curial começa a ter seguidores e equívocos, que são desanuviados
quando se aprofunda a análise de como foram obtidas as provas da operação Monte
Carlos.
O
deferimento da escuta recaiu sobre os telefones de Carlos Cachoeira e seu grupo,
um destes aparelhos do contraventor-bandido era utilizado pelo Senador de forma
suspeita.
Cachoeira
pensava certamente que com um celular internacional, linhas adquiridas em Miami,
não seriam investigadas pela Policia
comum e nem federal. Um destes celulares ficou com o Senador Federal (LINHA 316010027449459), mas era do Cachoeira, um ato inclusive que quebra ética, usar
celular de particular, sendo senador da república. Ao ler os autos, nota-se que este telefone era do interlocutor, não da origem das chamadas.
Por
outro lado, a investigação centrava nos não senador, mas nos celulares dos
envolvidos diretamente com a contravenção ou formação de quadrilha investigada.
O
senador, por sua conta e risco, usou celular alheio e de particular não beneficiado por foro previlegiado. Uma linha internacional
sob território brasileiro, bem com a utilização de satélites sob nosso
território.
Caso
as provas decorrentes de escutas de conversas ocorridas no gabinete de
Demóstenes com telefone particular de envolvidos com o esquema apurado pela
Operação Monte Carlos, desde que originada de escuta dos telefones de não
parlamentares federais, também, podem ser validadas, dado que o parlamentar que
mantem contato com o telefone sob investigação.
Portanto,
preliminarmente, que estava cometendo o deslize de receber benefícios suspeitos
de particular, celular e contas de linha
internacional, além de outros benefícios, como uso de avião do
contraventor-bandido.
Não
é absurdo considerar as provas legais.
Outro
aspecto a ser analisado é a atitude do senador em relação às investigações de
Monte Carlo.
Inicialmente,
ele negou qualquer vínculo com os membros da quadrilha identificada, disse que
não havia nada que o comprometesse. Depois reconheceu o erro de usar o telefone
particular de Cachoeira, como seu número. A seguir, pediu desculpas.
Só
a final enfatizou o fato de que a investigação teria acessado suas comunicações
que considerava ilegal.
De
fato, ao ser divulgada as gravações das conversas com Carlos Cachoeira e com
Dadá, Demostenes não negou o conteúdo, assim, confessou que mentira.
Ao
pedir desculpas, certamente, confessou também o que ocorrera.
Mudou
o tom da sua defesa, além de negar a legalidade das provas, afirma serem
tendenciosas as interpretações, que é comum político mentir para se livrar de cobranças
de eleitores. E, que não fosse julgado pelo que disse, sim pelo que
efetivamente fez.
Queria
um apartheid entre o político e suas palavras, o que não é possível ocorrer em
caso de um homem público.
Portanto,
pode-se facilmente entender que não cabe a absolvição de MENTIU,
confessadamente, lembre que Luís Estevão foi cassado por ter mentido. Mentira
que está cristalina no caso de Demóstenes, basta ler seus pronunciamentos. Assim,
também, por este motivo, não cabe a absolvição de Demóstenes.
Senadores
amigos de Demóstenes já ensaiam uma defesa, alegando motivos como falta de
provas suficientes, ilegalidades de provas, e outros fundamentos similares para
alegar que não deve haver a cassação.
Quem
conhece o Senado Federal - uma
instituição federal que não faria falta se adotasse o sistema unicameral – sabe
que ele pode absolver o Senador
envolvido com a quadrilha do ilícito.
Mas, na realidade, a
absolvição será mais uma prova de que o Senado tem um papel questionável e que
merece ser extirpado da vida política brasileira, instituição esta que já tomou
tantas e tantas decisões ilegais, imorais e que acarretaram prejuízos para a
nação.
A
absolvição de Demóstenes seria mais uma prova da necessidade de se desenvolver
uma campanha pela adoção do sistema unicameral. Para acabar com a instituição
SENADO FEDERAL cara, dispensável e que possui uma história marcada por grandes
decisões contra os legítimos interesses da nação.
Mas,
a absolvição de Demóstenes nunca deixaria de ser uma decisão que envergonharia
os brasileiros e brasileiras.
Matéria assinada, pelo advogado Hudson Cunha
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